28 DE JANEIRO – DIA INTERNACIONAL DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

EXIN DIA INTERNACIONAL DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Como surgiu esta data comemorativa

A data foi instituída em 26 de abril de 2006 no Conselho da Europa visando aumentar a consciência das pessoas relativamente à importância da privacidade e promover a proteção dos dados pessoais.

O dia 28/01 foi escolhido para a celebração desta data já que foi a 28 de janeiro de 1981 que se estabeleceu a Convenção 108 do Conselho da Europa, a convenção “para a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal”.

A intenção da criação dessa data é conscientizar os usuários sobre a importância da proteção dos dados e estimular as empresas a serem mais responsáveis sobre esse tema. Todos os anos são promovidas ações de divulgação de meios e boas práticas para a proteção de dados.

Histórico e Impactos no Brasil

Vazamentos de dados pessoais de gigantes do mercado e a aprovação do GDPR (General Data Protection Regulation) na Europa impulsionaram  um projeto de lei que tramitava na Casa Legislativa Brasileira há anos. Em 10/07/2018, o projeto de lei nº53/2018 foi aprovado pelo Senado e no dia 14/08/2018 a lei foi sancionada. Com a publicação da LGPD (Lei Geral Proteção de Dados) o Brasil se enquadra no grupo de países com legislação específica de proteção de dados pessoais, trazendo maior segurança jurídica nas relações comerciais internacionais.

Em 27/12/2018 foi publicada a Medida Provisória nº 869/2018 criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ampliando o prazo para adequação à LGPD para agosto de 2020 e criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entre outras mudanças. Parece longe? Não mesmo. Temos muito a fazer nas nossas organizações e é bom começar logo.

Sobre os primeiros artigos da LGPD (acesse a lei na íntegra)

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

O EXIN trouxe para o Brasil o programa completo em Privacy Data Protection com uma grande conquista para nosso País. Um módulo 100% baseado na nossa legislação. Acesse nossa página de Certificações e faça o download gratuito das ementas dos cursos (Guias de Preparação) e Simulados. Mergulhe neste tema, de extrema importância nesta era digital.

  • PDPE  – Privacy Data Protection Essentials (base LGPD apenas no idioma Português)
  • PDPF – Privacy Data Protection Foundation (base GDPR e parte da formação obrigatório de DPO – Data Protection Officer)
  • PDPP – Privacy Data Protection Practitioner (base GDPR e parte da formação obrigatório de DPO – Data Protection Officer)

 

Milena Andrade / Regional Director EXIN Brasil