Decreto do ECA Digital

Proíbe Rolagem Infinita, Autoplay de Vídeos e Notificações com Apelo Emocional

ECA Digital – Durante muito tempo, o debate sobre responsabilidade digital se concentrou na moderação. O que pode circular? Quando deve ser removido? Quem responde por isso?

Mas o decreto que regulamenta o “ECA Digital” reacende uma discussão em que é essencial colocar uma lupa.

Ao restringir funcionalidades como rolagem infinita, autoplay de vídeos e notificações com apelo emocional, a regulação está lidando com a forma como as plataformas são desenhadas para manter o usuário em fluxo contínuo de consumo.

Agora, começa a ganhar espaço a análise de como os sistemas são arquitetados para influenciar o comportamento, direcionar atenção e prolongar o uso.

Essas funcionalidades reduzem fricção, eliminam pontos de escolha e mantêm o engajamento por mais tempo, a partir de estímulos que operam sobre hábitos, recompensas imediatas e repetição (repetição, repetição…).

E quando direcionadas às crianças e adolescentes, os efeitos se tornam mais delicados.

Ao estabelecer limites para esse tipo de formato em relação ao público infantojuvenil, abre-se o questionamento: essas mesmas estruturas, aplicadas a adultos, devem continuar sendo tratadas como neutras?

Para quem desenvolve, contrata ou implementa tecnologia, esse movimento traz implicações significativas.

Considera-se um risco, para além de dados ou conteúdos, decisões de design, a forma como um produto é concebido, os estímulos que utiliza e os comportamentos que materializa.

Nesse cenário, a discussão sobre governança se expande, uma vez que se faz necessário avaliar como a tecnologia conduz o usuário a agir.

Assim, menos foco na resposta aos danos já ocorridos e mais atenção às condições que favorecem a sua ocorrência se tornou uma premissa.

E isso nos coloca diante de uma questão que merece ser discutida com mais profundidade: se o design também influencia risco, quais limites deveriam orientar a construção dessas experiências digitais daqui em diante?

Artigo gentilmente cedido por Caroline Teófilo, Sócia no Urbano Vitalino Advogados | Tecnologia, Inovação e Privacidade | Governança de Dados | IA e Compliance | CyberSecurity | Gestão de Incidentes, certificada EXIN DPO e AIF