Regulamento UE 2024/1689: novas regras harmonizadas para inteligência artificial transformam o cenário tecnológico europeu

Uma nova era da IA na UE: oportunidades e desafios para empresas brasileiras

Uma nova era da IA na UE: oportunidades e desafios para empresas brasileiras

A recente aprovação do Regulamento UE 2024/1689 marca um avanço significativo na regulamentação da inteligência artificial, estabelecendo um marco legal robusto que visa promover uma IA centrada no ser humano, segura e confiável. Este regulamento não só unifica o mercado interno da UE, mas também estabelece padrões elevados de proteção dos direitos fundamentais, saúde e segurança.

Principais destaques:

  1. Uniformização do mercado: O regulamento cria um regime jurídico uniforme, eliminando barreiras e promovendo a livre circulação de produtos e serviços baseados em IA na UE. Para as empresas brasileiras que operam ou planejam operar na Europa, isto representa uma oportunidade de se alinhar a padrões globais, aumentando sua competitividade.
  2. Proteção de direitos fundamentais: A IA deve ser desenvolvida e utilizada em conformidade com os valores da União Europeia, garantindo a proteção da democracia, do Estado de direito e do meio ambiente. Isso inclui proibições específicas contra práticas de manipulação e categorização biométrica.
  3. Promoção da inovação: O regulamento incentiva a inovação, especialmente entre pequenas e médias empresas (PMEs), apoiando o desenvolvimento de soluções tecnológicas avançadas que respeitem os direitos humanos e promovam a sustentabilidade.

Alguns trechos que considero interessantes:

“(28) Além das suas inúmeras utilizações benéficas, a IA, pode também ser utilizada indevidamente e conceder instrumentos novos e poderosos para práticas manipuladoras, exploratórias e de controle social. Essas práticas são particularmente prejudiciais e abusivas e deverão ser proibidas por desrespeitarem valores da União, como a dignidade do ser humano, a liberdade, a igualdade, a democracia e o Estado de direito, bem como os direitos fundamentais consagrados na Carta, nomeadamente o direito à não discriminação, à proteção de dados pessoais e à privacidade, e os direitos das crianças.”

“(55) No tocante à gestão e ao funcionamento de infraestruturas críticas, é apropriado classificar como sendo de risco elevado os sistemas de IA que se destinam a ser utilizados como componentes de segurança na gestão e no funcionamento das infraestruturas digitais críticas conforme enumeradas no ponto 8 do anexo I da Diretiva (UE) 2022/2557, do trânsito rodoviário e das redes de abastecimento de água, gás, aquecimento e eletricidade, uma vez que a falha ou anomalia desses sistemas pode pôr em risco a vida e a saúde das pessoas em larga escala e provocar perturbações substanciais das atividades sociais e econômicas normais. Os componentes de segurança das infraestruturas críticas, incluindo as infraestruturas digitais críticas, são sistemas utilizados para proteger diretamente a integridade física das infraestruturas críticas ou a saúde e a segurança das pessoas e dos bens, mas que não são necessários para o funcionamento do sistema. A falha ou a anomalia desses componentes pode conduzir diretamente a riscos para a integridade física das infraestruturas críticas e, por conseguinte, a riscos para a saúde e a segurança das pessoas e dos bens. Os componentes destinados a serem utilizados exclusivamente para fins de cibersegurança não deverão ser considerados componentes de segurança. Os exemplos de componentes de segurança dessas infraestruturas críticas podem incluir sistemas de monitorização da pressão da água ou sistemas de controlo de alarmes de incêndio em centros de computação em nuvem.”

Impactos para empresas brasileiras:

  • Compliance: Empresas que operam na UE devem garantir que seus sistemas de IA estejam em conformidade com os novos requisitos, incluindo avaliações de impacto e obtenção de autorizações específicas para o uso de IA em contextos críticos.
  • Proteção de dados: Conformidade com os regulamentos de proteção de dados da UE é essencial, garantindo a transparência e os direitos dos titulares de dados.
  • Oportunidades de inovação: Adotar práticas de IA centradas no ser humano pode conferir uma vantagem competitiva, alinhando-se com as expectativas globais de segurança e ética.

Perguntas para reflexão e discussão:

  • Como sua empresa está se preparando para alinhar suas práticas de IA com os novos regulamentos da UE?
  • Quais são os principais desafios que você prevê na implementação dessas novas regras?
  • De que maneira a conformidade com esses regulamentos pode beneficiar sua empresa em termos de competitividade e inovação?

Ao nos prepararmos para esta nova era da IA regulamentada, é crucial que as empresas brasileiras não apenas cumpram as novas exigências, mas também aproveitem as oportunidades para inovar e liderar no desenvolvimento de uma IA ética e responsável. Vamos discutir e explorar juntos como podemos navegar por este novo cenário e emergir mais fortes e competitivos.

Regulamento na íntegra para leitura.

Jeferson D'Addario
CEO do Grupo DARYUS | Consultor Sênior em Continuidade de Negócios, GRC & Cibersegurança | Professor de MBA | Palestrante
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