Retrospectiva legal – Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Adrianne Lima - Advogada e instrutora oficial em treinamentos para a trilha DPO EXIN na escola Portal do Treinamento

Principais dúvidas sobre a LGPD

Linha do tempo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD: quais alterações já ocorreram e o que a ANPD já regulamentou até o momento

Não se pretende esgotar o relacionamento da legislação existente sobre proteção de dados e privacidade. Houve limitação às alterações da LGPD e resoluções publicadas pela Autoridade de Proteção de Dados – ANPD.

Antes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Brasil já contava com normas sobre o tema, porém setorizadas, com previsões, principalmente, na Constituição Federal (1988), no Código de Defesa do Consumidor (1990), no Código Civil Brasileiro (2002), na Lei de Acesso à Informação (2011), na Lei de Cadastro Positivo (Lei n. 12.414/2011) e no Marco Civil da Internet (2016).

Principais fundamentos identificados na Constituição Federal, em que a privacidade é, direta ou indiretamente prevista:

  • Art. 5º, inc. IV: liberdade de manifestação do pensamento, com vedação ao anonimato;
  • Art. 5º, X: inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem;
  • Art. 5º, XI: inviolabilidade domiciliar;
  • Art. 5º, XII: inviolabilidade de correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas;
  • Art. 5º, XIV: garantia de acesso à informação, com resguardo do sigilo da fonte no exercício profissional;
  • Art. 5º, XXXIII: garantia de acesso à informação por órgãos públicos;
  • Art. 5º, LX, e 93, IX: sigilo dos atos processuais;
  • Art. 5º, LXXII: habeas data;
  • Art. 5º, LXXIX: direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais;

Até mesmo o Código Penal (1940 – artigos 153 e 154-A) e a Lei de Contravenções Penais (1941) já definiam como infrações penais os crimes contra a privacidade ou a proteção de informação.

Cronologia:

O texto foi resultado de um amplo debate público promovido pelo Ministério da Justiça, em parceria com o Observatório Brasileiro de Políticas Digitais do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que teve duração de cinco meses, recebendo mais de 14 mil visitas e obteve mais de 800 contribuições, entre 2010 e 2011. Esses subsídios foram analisados e discutidos no âmbito do Poder Executivo entre os órgãos interessados e, posteriormente, consolidados em um texto final.

  • Projeto de Lei n. 5276, de 2016, apresentado pelo poder Executivo à Câmara dos Deputados
  • 2018: promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), em 14 de agosto de 2018
  • 2018: Medida Provisória nº 869/2019, que, principalmente, teve como objetivo a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e prorrogar o início de vigência da LGPD, de 18 para 24 meses
  • 2019: a Lei n. 13.853/2019 é resultado da conversão da MP nº 869/2019, alterando a LGPD pela primeira vez
  • 2020: Medida Provisória n º 959/2020, por meio da qual houve a tentativa de nova prorrogação da vigência – para maio de 2021. Porém, após discussão no Congresso Nacional, o prazo de 24 meses de vacatio legis foi mantido e a LGPD passou a vigorar em setembro de 2020, após a sanção presidencial
  • 2020: a Lei n. 14.010 acrescentou a data de 01 de agosto de 2021 para o início da vigência das sanções administrativas, a serem aplicadas pela ANPD
  • 2020: publicado o Decreto n. 10.474, de 26 de agosto de 2020, o qual aprova a Estrutura Regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança
  • 2020: em setembro, houve o início da vigência da LGPD
  • 2020: publicada Instrução Normativa SGD/ME Nº 117, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
  • 2021: publicada a Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, referente ao Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
  • 2022: a Medida Provisória n. 1.124 alterou dispositivos referentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial os artigos 55-A, 55-C e 55-M
  • 2022: publicada a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, para regulamentar a aplicação da LGPD para agentes de pequeno porte
  • 2022: a Emenda Constitucional n. 115, de 10 de fevereiro de 2022, altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais

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