
Nesse cenário de legislação, é importante citar que o Brasil passou a ter um órgão para cuidar e tratar desse assunto, que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que constituída em 06/11/2020 tem a missão institucional de assegurar a correta observância da LGPD e zelar pela proteção de dados pessoais dos cidadãos. Destacamos a seguir algumas atividades já realizadas e que fazem parte do Planejamento Estratégico da ANPD para 2021-2023 que foi divulgado em 01/02/2020:
- Tomada de subsídios pararegulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, no dia 29/01/2021 e
- Disponibilização no sítio eletrônico sobre reclamação do titular dos dados pessoas contra o Controlador; dúvidas; Ouvidoria e pedido de acesso a informações –SIC, no dia 05/02/2021.
Dica:acesse o site da ANPD para acompanhar as atividades:https://www.gov.br/anpd/pt-br) e fique por dentro do que está acontecendo!
O que muda com a LGPD?
Quase tudo –ou praticamente tudo -, a LGPD surge para regulamentar as práticas de tratamento de dados pessoais, que em algumas situações, infelizmente, são feitas sem o conhecimento do próprio titular dos dados pessoais. Desde da análise do seu comportamento nas redes sociais, da coleta da sua localização conforme se desloca na cidade, seu nome, sua data de nascimento, até seu endereço e telefone.
A intençãodessa nova lei é fazer com que qualquer organização, seja ela da iniciativa privada ou da iniciativa pública faça o tratamento dos dados pessoais das pessoas físicas, sem o devido respeito legal, isto é utilizando, pelo menos, uma das bases legais para esse tratamento, como, por exemplo, o seu consentimento explícito, inequívoco e expresso, além de trazer garantias para o titular dos dados pessoais, quer seja na figura de um usuário de algum serviço, cliente de alguma organização e, como também, o funcionário de qualquer organização, que pode exercer diversos direitos.
Esses direitos são, por exemplo, solicitar que seus dados pessoais sejam deletados e aqui cabe um alerta: nem sempre esse direito poderá ser exercido em sua plenitude, pois a LGPD respeita as outras legislações, que por ventura determinam que esse dado pessoal seja “guardado” para fins de aposentadoria, por exemplo, revogar um consentimento, entre outros direitos.
É importante frisar que o tratamento do dado pessoal deve ser feito também levando em conta os princípios, a saber: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Como podem perceber, o assunto demanda especial atenção por parte de todos nós e aqui não temos a pretensão de esgotar esse tema, mesmo porque seria pouco provável, dada a expressiva quantidade de variáveis, que se fazem necessárias para aplicação em cada caso, cada contexto e em cada cenário de tratamento de dados pessoais.
Lembrem-se: não existe solução única para essa questão de adequação à LGPD e sim um conjunto de medidas, sejam elas técnicas, físicas e organizacionais queirão proporcionar um ambiente adequado para o tratamento do dado pessoal.
Veja por que as organizações devem se adequar à LGPD:
Para auxiliar no início desta jornada de adequação perante a LGPD, conheça algumas etapas que poderão te ajudar nesse assunto, pois temos sempre que lembrar que os projetos devem respeitar as particularidades de cada organização e as etapas servem como uma diretriz nesse projeto e, em alguns casos, essas etapas poderão ocorrer em paralelo.
Conheça as 10 etapas para um projeto de adequação ser bem-sucedido:
- Apoio da Alta Direção: estabelecimento da missão, visão e valor em relação à LGPD;
- Diagnóstico inicial (análise de gap): envolvendo pessoas, processos e tecnologias;
- Mapear e identificar as leis, regulamentos pertinentes à privacidade e proteção de dados pessoais, além da LGPD;
- Elaboração do fluxo do dado pessoal (ciclo de vida do dado pessoal);
- Inventário de dados pessoais (onde estão? com quem estão? como estão?);
- Programa de governança de dados pessoais: papéis e responsabilidades;
- Elaboração e revisão dos documentos pertinentes ao assunto LGPD;
- Estrutura para atendimento aos direitos do titular dos dados pessoais;
- Treinamento e conscientização de todos –do Presidente ao Porteiro;
- Programa de melhoria contínua –análise crítica, revisão, criação de indicadores e métricas.
Como material complementar, fizemos umaMatriz Cruzada da LGPDx as normasISO 27701, ISO 27001 e 27002, que tem como objetivoajudar você a entender na prática os artigos de uma lei e como seguir as normas correspondentes pode ser uma tarefa complexa, permitindo uma visualização fácil para o entendimento dos pontos comuns da lei.